Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045204
Data do Acordão:11/13/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO INTERNO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
TÉCNICO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos.
II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos.
III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes.
IV - lnexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00052774
Nº do Documento:SA119991113045204
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:CRUZ , PAULA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/10/19 PROC44775.; AC STA DE 1999/10/07 PROC45066.; AC STA DE 1999/09/23 PROC44968.; AC STA DE 1999/09/23 PROC45022.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG391.
Aditamento: