Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045204 |
| Data do Acordão: | 11/13/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR. ACTO INTERNO. INDEFERIMENTO TÁCITO. TÉCNICO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - Um recurso de um acto interno é, além de inútil, ilegal, tanto quanto os parâmetros da recorribilidade dos actos administrativos se pautam pela produção de efeitos jurídicos externos lesivos. II - É interno um despacho destinado a esclarecer dúvidas sobre o posicionamento dos técnicos tributários, não obstante se destinar a regular situações individuais e concretas, quando não produz efeitos jurídicos imediatos, por si mesmo, na esfera jurídica dos destinatários e necessita a imediação de outros actos para determinar com rigor o conteúdo de tais efeitos. III - Pedida em recurso hierárquico a revogação parcial desse acto interno, a entidade destinatária não tem o dever legal de o decidir, pois para além de não existirem efeitos a revogar, a lei não obriga a dar contas aos administrados das orientações internas para os serviços de si dependentes. IV - lnexistindo o dever legal de decidir, não se formou o acto tácito de indeferimento contenciosamente recorrido, razão por que é de rejeitar o recurso contencioso por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052774 |
| Nº do Documento: | SA119991113045204 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CRUZ , PAULA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/10/19 PROC44775.; AC STA DE 1999/10/07 PROC45066.; AC STA DE 1999/09/23 PROC44968.; AC STA DE 1999/09/23 PROC45022. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG391. |
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