Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023108 |
| Data do Acordão: | 11/24/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 308-A/75, de 24-6, confere no artigo 5 o poder, que e discricionario, de conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa aos naturais dos ex-Territorios Ultramarinos sob administração portuguesa, independentemente do preenchimento por estes dos requisitos estabelecidos na Lei da Nacionalidade. II - O acto praticado no exercicio desse poder e impugnavel com fundamento em erro nos pressupostos, que consiste na errada percepção da realidade pela autoridade que, com base nessa percepção, decide. III - O acto administrativo goza da presunção da legalidade, que implica a presunção da veracidade dos seus pressupostos de facto, pelo que, não existindo no processo elementos que demonstrem o erro alegado, sobre o recorrente que o invoca recai o onus de prova-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021835 |
| Nº do Documento: | SA119871124023108 |
| Data de Entrada: | 10/09/1985 |
| Recorrente: | CARVALHO , FILINTO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 B ART5. RCM 9/77 DE 1977/01/15. RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G. RCM 52/85 DE 1985/11/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17175 DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG819. |