Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023108
Data do Acordão:11/24/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - O Decreto-Lei 308-A/75, de 24-6, confere no artigo 5 o poder, que e discricionario, de conceder ou conservar a nacionalidade portuguesa aos naturais dos ex-Territorios Ultramarinos sob administração portuguesa, independentemente do preenchimento por estes dos requisitos estabelecidos na Lei da Nacionalidade.
II - O acto praticado no exercicio desse poder e impugnavel com fundamento em erro nos pressupostos, que consiste na errada percepção da realidade pela autoridade que, com base nessa percepção, decide.
III - O acto administrativo goza da presunção da legalidade, que implica a presunção da veracidade dos seus pressupostos de facto, pelo que, não existindo no processo elementos que demonstrem o erro alegado, sobre o recorrente que o invoca recai o onus de prova-lo.
Nº Convencional:JSTA00021835
Nº do Documento:SA119871124023108
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:CARVALHO , FILINTO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5271
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 N1 B ART5.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/26 C D G.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17175 DE 1984/01/12 IN AD N271 PAG819.