Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017571 |
| Data do Acordão: | 03/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | JURI CLASSIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - As deliberações dos juris de classificação não tem de ser fundamentadas quanto as razões que conduziram ao resultado classificativo. II - Mas o juri tem de indicar, para que o acto se considere fundamentado, os elementos que tomou ou não em conta para efectuar a classificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002752 |
| Nº do Documento: | SA119840315017571 |
| Data de Entrada: | 06/02/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1981/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART5 ART11 ART12 ART13 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11772 DE 1981/02/26. |