Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022593
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - O processo disciplinar instaurado a soldado da Guarda Fiscal nos termos e para os efeitos do DL n. 119/81, não exclui a obrigatoriedade da audiência prévia do arguido.
II - A ausência de qualquer norma expressa no D.L. n. 119/81 que garanta ao arguido a sua audiência e defesa, é irrelevante em face do disposto no n. 3 do artigo 269 da Constituição cuja inobservância fere de nulidade insuprível a decisão final.
Nº Convencional:JSTA00022841
Nº do Documento:SA119870505022593
Data de Entrada:05/10/1985
Recorrente:DIAS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/11/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Legislação Nacional:CONST82 ART269 N3.
DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2.
EDF84 ART59.