Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022593 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR DA GUARDA FISCAL AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - O processo disciplinar instaurado a soldado da Guarda Fiscal nos termos e para os efeitos do DL n. 119/81, não exclui a obrigatoriedade da audiência prévia do arguido. II - A ausência de qualquer norma expressa no D.L. n. 119/81 que garanta ao arguido a sua audiência e defesa, é irrelevante em face do disposto no n. 3 do artigo 269 da Constituição cuja inobservância fere de nulidade insuprível a decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00022841 |
| Nº do Documento: | SA119870505022593 |
| Data de Entrada: | 05/10/1985 |
| Recorrente: | DIAS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/11/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIREITOS FUNDAMENTAIS. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART269 N3. DL 119/81 DE 1981/05/20 ART1 ART2. EDF84 ART59. |