Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000468
Data do Acordão:11/17/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
PRODUÇÃO DE BENS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:I - So as pessoas fisicas podem ser apontadas como autoras de infracção ao artigo 109 do
Codigo do Imposto de Transacções.
II - A actividade de recauchutagem de pneus não constitui acto de produção, mas simples prestação de serviços, pelo que não esta subordinada as imposições daquele Codigo (seu artigo 3).
Nº Convencional:JSTA00013870
Nº do Documento:SA219761117000468
Data de Entrada:05/30/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J M FAUSTINO & SOBRINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:953
Referência Publicação 1:AD N181 ANOXV PAG1766
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART75 PAR4 ART109.
CCIV66 ART8 N3.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART14 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/20 IN AD N108 PAG1688.
AC STA DE 1970/06/24 IN AD N107 PAG1514.