Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018139
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO JUDICIAL
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Na vigência dos arts. 51 do RSTA e 89 do CPCI, a jurisprudência dominante era no sentido de que o prazo da impugnação judicial, como o do recurso contencioso em geral, assumia o carácter de prazo judicial ou processual, aplicando-se-lhe, por isso, o disposto no n. 3 do art. 144 do CPC.
II - Porém, com a entrada em vigor do n. 2 do art. 28 da LPTA e do art. 49 do CPT, ficou legalmente estabelecido que o dito prazo tem natureza substantiva e não adjectiva, pelo que deixou de lhe ser aplicável aquela disposição do CPC.
III - O referido preceito do art. 49 do CPT, bem como o do art. 28 da LPTA, não reveste a categoria de "lei interpretativa", mas, antes, a de "lei inovadora", pelo que, "só dispõe para o futuro" (art. 12, n. 1, do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00041664
Nº do Documento:SA219950111018139
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:CONFEITARIA ELVINA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.
CPCI63 ART89.
LPTA85 ART28 N2.
CPA91 ART134 N2.
CPTRIB91 ART49 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/05/30 IN AD N367 PAG887.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG182.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG592.
AC STA DE 1987/02/25 IN AD N311 PAG1421.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO115 PAG180.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG8.
ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43.
RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE PROCESSO FISCAL TIII PAG140.
CARDOSO DA COSTA DIREITO FISCAL PAG280.