Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026798 |
| Data do Acordão: | 05/28/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | BINGO EMPRESA CONCESSIONÁRIA ACTIVIDADE TURÍSTICA PLENO DA SECÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - No que concerne às empresas do sector turístico, de harmonia com o que se dispõe no art. 3 do Dec. Reg. 76/86, de 31 de Dezembro, só podem candidatar-se à exploração de salas de jogo do bingo aquelas empresas que exerçam actividade efectiva no sector turístico. II - O apuramento da matéria de facto está excluído dos poderes de cognição do pleno da Secção de Contencioso Administrativo, como tribunal de revista que é, face ao disposto no n. 3 do art. 21 do ETAF. III - O erro nos pressupostos de facto é insindicável pelo pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00035572 |
| Nº do Documento: | SAP19920528026798 |
| Data de Entrada: | 12/13/1990 |
| Recorrente: | SOCIGOMES-COMERCIO E TURISMO SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO - SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART3 ART6 C. CCIV66 ART9. CSC86 ART11 N1 N2. DL 277/82 DE 1982/07/16. DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART1 N2 C. PORT 139/88 DE 1988/03/02. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AP-DR DE 1990/05/30 PAG409. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ ANO124 PAG42. FRANCESCO FERRARA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG140. |