Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/14.0BEVIS 0376/18 |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO SOCIEDADE LIQUIDAÇÃO RESPONSABILIDADE SÓCIO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto da atribuição da responsabilidade solidária dos sócios nos termos do n.º 2 do artigo 147.º do Código das Sociedades Comerciais a partilha imediata dos haveres sociais. II - Não existindo partilha imediata na sequência da dissolução da sociedade por quotas, designadamente por não existirem haveres da sociedade a partilhar, não estão reunidos os pressupostos da atribuição da responsabilidade dos sócios nos termos deste dispositivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26845 |
| Nº do Documento: | SA2202012020890/14 |
| Data de Entrada: | 04/18/2018 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |