Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01090/03
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
CÁLCULO PRO RATA.
Sumário:I – A inclusão no denominador da fracção que permite o cálculo do pro rata de dedução do valor de obras em curso efectuadas por um sujeito passivo no exercício de uma actividade de construção civil, quando esse valor não corresponda a transmissões de bens ou a prestações de serviços que já tenha efectuado, que tenham sido inscritas na conta-corrente dos trabalhos e/ou que tenham dado lugar à cobrança de valores por conta, viola o artº 19º, nº 1 da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977.
II – Pelo que o acto respectivo enferma de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00062612
Nº do Documento:SA22005110901090
Data de Entrada:06/09/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:T CEE ART234.
DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17 ART19 N1.
Aditamento: