Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01090/03 |
| Data do Acordão: | 11/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO. CÁLCULO PRO RATA. |
| Sumário: | I – A inclusão no denominador da fracção que permite o cálculo do pro rata de dedução do valor de obras em curso efectuadas por um sujeito passivo no exercício de uma actividade de construção civil, quando esse valor não corresponda a transmissões de bens ou a prestações de serviços que já tenha efectuado, que tenham sido inscritas na conta-corrente dos trabalhos e/ou que tenham dado lugar à cobrança de valores por conta, viola o artº 19º, nº 1 da Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977. II – Pelo que o acto respectivo enferma de vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00062612 |
| Nº do Documento: | SA22005110901090 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART234. DIR CONS CEE 77/388 DE 1977/05/17 ART19 N1. |
| Aditamento: | |