Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007455 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO QUANTIFICAVEL PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA |
| Sumário: | I - A suspensão de executoriedade do acto recorrido so pode ser ordenada quando o Tribunal reconheça que a mesma não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (cfr. art. 60 do RSTA). II - Estando em causa um pagamento de certa e determinada quantia ao Estado, pessoa solvente, a irreparabilidade e a dificil reparação são de admitir, pelo que não se verificando os requisitos legais para o efeito e tendo em conta a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos improcede o pedido de suspensão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019879 |
| Nº do Documento: | SA119670414007455 |
| Recorrente: | BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL |
| Recorrido 1: | MINOP - JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 106 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1967/02/08. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | D 17730 DE 1929/12/07 ART5. LOSTA56 ART15 N5. RSTA57 ART60. TCSTA59 ART39 PAR2. |