Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007455
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
Sumário:I - A suspensão de executoriedade do acto recorrido so pode ser ordenada quando o Tribunal reconheça que a mesma não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação (cfr. art. 60 do RSTA).
II - Estando em causa um pagamento de certa e determinada quantia ao Estado, pessoa solvente, a irreparabilidade e a dificil reparação são de admitir, pelo que não se verificando os requisitos legais para o efeito e tendo em conta a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos improcede o pedido de suspensão.*
Nº Convencional:JSTA00019879
Nº do Documento:SA119670414007455
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido 1:MINOP - JUNTA DAS CONSTRUÇÕES PARA O ENSINO TECNICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:106
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1255
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/02/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
TCSTA59 ART39 PAR2.