Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040673A
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I - Em execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que se tomem necessários à reintegração da ordem jurídica violada, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, incumbindo-lhe eliminar da ordem jurídica os efeitos positivos ou negativos que o acto ilegal tenha produzido e reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria actualmente se o acto ilegal não tivesse sido praticado (art. 173º do CPTA).
II - A execução da decisão anulatória, consistindo na anulação contenciosa do acto que aprovou a instalação de uma unidade industrial de produção de betão pronto, e tendo sido indeferido o pedido de regularização de localização requerido ao abrigo do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 61/2007, de 9 de Maio, não pode, à luz do apontado regime do art. 173º do CPTA, deixar de passar pelo encerramento e absoluta cessação de funcionamento daquela unidade industrial, só assim podendo falar-se em "reintegração da ordem jurídica violada".
Nº Convencional:JSTA00065235
Nº do Documento:SA120080925040673A
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINECON
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART173 ART176 ART179.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC37648-A DE 2002/07/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45
Aditamento: