Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004287
Data do Acordão:03/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REQUERIMENTO
Sumário:Para que, para efeitos de recurso contencioso, se forme acto tacito de indeferimento indispensavel se torna que a pretensão haja sido formulada em requerimento entregue nos serviços ou gabinete da entidade com competencia para a apreciar.
Nº Convencional:JSTA00028498
Nº do Documento:SA219890315004287
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:FEMSA-FABRICA ELECTRO MECANICA SARL
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO EMPREGO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.