Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001727
Data do Acordão:05/06/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
EMPRESA ULTRAMARINA
ESCRITORIO NO CONTINENTE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ACTIVIDADE COMERCIAL
MATERIA COLECTAVEL
LIQUIDAÇÃO
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
Sumário:I - Age como elemento integrado no estabelecimento comercial de empresa angolana e, portanto, como se fosse esta directamente a faze-lo, o seu escritorio sito no continente que, em determinado exercicio, numa ampla e economicamente vultosa actividade, intervem nos negocios de importação e exportação da sede, desde a escolha de clientes, mercadorias e preços, passando pela obtenção dos documentos indispensaveis, fiscalização de embarque e desembarque de mercadorias, ate a celebração de seguros sobre estas e recebimento de indemnizações por sua danificação, alem do mais.
II - Assim e porque "estabelecimento estavel", desde que, em resultado de tal actividade, lhe haja sido fixada materia colectavel, e legal a liquidação de contribuição industrial relativa ao mesmo escritorio (artigos 7 e 162-A do correspondente Codigo).
Nº Convencional:JSTA00008267
Nº do Documento:SA219810506001727
Data de Entrada:02/19/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOURENÇO & GUEDES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART7.
CCI63 ART5 ART162-A.
DL 579/70 DE 1970/11/24 ART7 N2 C.
Referências Internacionais:AC DE ALVOR DE 1975/01/28 ART4.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1948 VI.