Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001727 |
| Data do Acordão: | 05/06/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL EMPRESA ULTRAMARINA ESCRITORIO NO CONTINENTE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACTIVIDADE COMERCIAL MATERIA COLECTAVEL LIQUIDAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Age como elemento integrado no estabelecimento comercial de empresa angolana e, portanto, como se fosse esta directamente a faze-lo, o seu escritorio sito no continente que, em determinado exercicio, numa ampla e economicamente vultosa actividade, intervem nos negocios de importação e exportação da sede, desde a escolha de clientes, mercadorias e preços, passando pela obtenção dos documentos indispensaveis, fiscalização de embarque e desembarque de mercadorias, ate a celebração de seguros sobre estas e recebimento de indemnizações por sua danificação, alem do mais. II - Assim e porque "estabelecimento estavel", desde que, em resultado de tal actividade, lhe haja sido fixada materia colectavel, e legal a liquidação de contribuição industrial relativa ao mesmo escritorio (artigos 7 e 162-A do correspondente Codigo). |
| Nº Convencional: | JSTA00008267 |
| Nº do Documento: | SA219810506001727 |
| Data de Entrada: | 02/19/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOURENÇO & GUEDES SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART7. CCI63 ART5 ART162-A. DL 579/70 DE 1970/11/24 ART7 N2 C. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR DE 1975/01/28 ART4. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1948 VI. |