Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0333/15.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA VINCULAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I – O problema do enquadramento num determinado regime da segurança social, sem mais, tem que ver especificamente com a relação de vinculação (definida no art. 6.º do Código Contributivo), relação prévia que assume autonomia jurídica relativamente à relação jurídica-contributiva. II – A questão de saber se a ora recorrente prestou informações falsas aos serviços da recorrida e, em função disso, foi erradamente enquadrada no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem – questão que tem que ver com a já mencionada relação de vinculação – não transcende a esfera administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26035 |
| Nº do Documento: | SA1202006040333/15 |
| Data de Entrada: | 10/21/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTORA ADJUNTA DO CENTRO DISTRITAL DO PORTO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |