Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014230
Data do Acordão:04/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário:I - A acusação despida de qualquer expressão factual e contendo apenas juizos valorativos ou conclusivos, com remissão para peças do processo, implica a nulidade de falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado.
II - Verifica-se tambem aquela nulidade, quando o instrutor do processo disciplinar não der conhecimento ao arguido da junção de documentos ou de declaração ou depoimentos, por ele não requeridos e efectuados posteriormente a apresentação da defesa.
Nº Convencional:JSTA00007328
Nº do Documento:SA119810409014230
Data de Entrada:01/24/1980
Recorrente:LA FERIA , RAMON
Recorrido 1:GERENCIA DO HOSPITAL PULIDO VALENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1931
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL PULIDO VALENTE DE 1979/09/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
CONST76 ART270 N3.
CP886 ART44 N4 ART110.
EDF43 ART33 ART48 ART52 PAR2.
EDF79 ART11 N1 E ART16 N3 ART30 E ART40 N1 ART43 ART57 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1967/10/19 IN AD N72 PAG1868.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708.
AC STA DE 1977/04/28 IN AD N194 PAG132.
AC STA DE 1979/10/30 IN AD N171 PAG338.
AC STA DE 1980/07/03 IN AD N226 PAG1385.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG821.