Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0430/03 |
| Data do Acordão: | 05/13/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. GUARDA NOCTURNO. ESTATUTO DISCIPLINAR. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - As questões relativas a processo disciplinar instaurado por uma Câmara Municipal a um guarda nocturno aplicando o Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16 de Janeiro, inserem-se em matéria relativa a funcionalismo público nos termos em que a define o artº 104º do ETAF96 pelo que é competente para delas conhecer o TCA, em recurso jurisdicional interposto de decisão do TAC, sendo incompetente este STA |
| Nº Convencional: | JSTA00059242 |
| Nº do Documento: | SA1200305130430 |
| Data de Entrada: | 02/25/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF96 ART40 A ART104. EDF84 ART54. |
| Aditamento: | |