Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031205 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE |
| Sumário: | Não deve o Tribunal conhecer da tempestividade do recurso contencioso, encarando-o apenas sob o ponto de vista de alegados vícios geradores de anulabilidade, se o recorrente alega factos que podem levar a qualificar o acto recorrido como nulo, factos esses que a decisão jurisdicionalmente impugnada não considerou; deve, sim, averiguar se existe essa nulidade, e só se concluir que ela não existe é que deve indagar da tempestividade, sob o ponto de vista da anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037724 |
| Nº do Documento: | SA119931013031205 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | CARREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE OUREM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 N2 ART65 N1. |