Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031205
Data do Acordão:10/13/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Sumário:Não deve o Tribunal conhecer da tempestividade do recurso contencioso, encarando-o apenas sob o ponto de vista de alegados vícios geradores de anulabilidade, se o recorrente alega factos que podem levar a qualificar o acto recorrido como nulo, factos esses que a decisão jurisdicionalmente impugnada não considerou; deve, sim, averiguar se existe essa nulidade, e só se concluir que ela não existe é que deve indagar da tempestividade, sob o ponto de vista da anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00037724
Nº do Documento:SA119931013031205
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:CARREIRA , JOÃO
Recorrido 1:CM DE OUREM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 400/84 DE 1984/12/31 ART53 N2 ART65 N1.