Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007669 |
| Data do Acordão: | 03/07/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FALTA JUSTIFICADA FALTA JUSTIFICADA SUPERIOR A 30 DIAS LICENÇA GRACIOSA ANTIGUIDADE LISTA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | I - As faltas justificadas dadas por um funcionario ao abrigo do artigo 4 do Decreto n. 19478, de 18 de Março de 1931, alem de trinta dias são descontadas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 12, na licença graciosa do ano seguinte. II - Reintegrada a assiduidade nos termos do citado preceito, não pode o excesso num dos anos ter projecção na antiguidade do funcionario faltoso. III - O paragrafo 1 do artigo 26 do citado decreto so tem aplicação quando as faltas justificadas dadas no ano anterior alem do limite previsto no paragrafo 2 do artigo 12 excedam o numero de dias de licença graciosa a que o funcionario tenha direito no ano imediato. |
| Nº Convencional: | JSTA00017837 |
| Nº do Documento: | SA119690307007669 |
| Recorrente: | PESSANHA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1967/12/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART12 PAR2 ART26 PAR1. RCM DE 1931/09/04. RCM DE 1935/06/05 IN DG 138 IIS. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/11/12 IN AP-DG 191 1966/08/11 PAG111. |