Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037453
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PARECER
DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO
LOTEAMENTO
Sumário:I - Tendo sido declarada nula uma deliberação camarária que licenciou uma construção por não ter sido ouvida a Administração Central para o efeito de ser realizado um loteamento, considera-se executada a sentença, se a Câmara Municipal deliberou exigir a prova de loteamento, ou prova que se trata de um prédio autónomo, onde não há necessidade de loteamento.
II - O cumprimento, nestes termos, da sentença constitui uma causa legítima de inexecução, precisamente, porque a sentença se encontra cumprida.
Nº Convencional:JSTA00044425
Nº do Documento:SA119960509037453
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:CM DE ANSIÃO
Recorrido 1:PIRES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG228.