Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037453 |
| Data do Acordão: | 05/09/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARECER DIRECÇÃO GERAL DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - Tendo sido declarada nula uma deliberação camarária que licenciou uma construção por não ter sido ouvida a Administração Central para o efeito de ser realizado um loteamento, considera-se executada a sentença, se a Câmara Municipal deliberou exigir a prova de loteamento, ou prova que se trata de um prédio autónomo, onde não há necessidade de loteamento. II - O cumprimento, nestes termos, da sentença constitui uma causa legítima de inexecução, precisamente, porque a sentença se encontra cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA00044425 |
| Nº do Documento: | SA119960509037453 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | CM DE ANSIÃO |
| Recorrido 1: | PIRES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR URB. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG228. |