Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006284
Data do Acordão:07/06/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL
DISTRITO INSULAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
CONTINENTE
ADMISSÃO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
Sumário:Os secretarios dos governos civis que tiverem sido nomeados para os distritos insulares ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 38764, de 27 de Maio de 1952, podem, achando-se nas condições legais, concorrer as vagas de tais lugares no continente e ser nomeados independentemente da classificação obtida por outros concorrentes no respectivo concurso de habilitação que aqueles não possuem.
Nº Convencional:JSTA00024725
Nº do Documento:SA119620706006284
Data de Entrada:12/12/1961
Recorrente:COTIM , JOSE
Recorrido 1:MINI - FIGUEIRA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINI DE 1961/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38764 DE 1952/05/27 ART1.
CADM40 ART460 ART461 ART488 B ART489.
L 1961 DE 1937/09/01 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1224 DE 1962/05/10.