Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36008A |
| Data do Acordão: | 11/15/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL CAUSALIDADE PENA DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL |
| Sumário: | I - Para ser decretada a suspensão da eficácia do acto de que se recorre ou vai recorrer têm de verificar-se cumulativamente os três requisitos enunciados no art.76-1 da L.P.T.A.. II - Deve, também, ter-se em conta a presunção da legalidade do acto administrativo, não cabendo, por isso, neste meio processual acessório, apreciar ou decidir vícios atinentes a tal acto. III - Para dar como preenchido o requisito da alínea a) do art. 76-1 da L.P.T.A. o julgador haverá de fazer um juízo de prognose sobre a probabilidade de a execução do acto originar prejuízo ao requerente, em termos de normalidade; que entre a execução do acto e esse prejuízo haja um nexo de causalidade adequada; e que esse prejuízo seja de difícil reparação, como quando é insusceptível de indemnização, de impossível determinação precisa da sua extensão ou exacta avaliação pecuniária. IV - Não é prejuízo de difícil reparação o não recebimento do salário durante a suspensão disciplinar do exercício da actividade profissional. V - Os prejuízos para a honra, o bom nome, a consideração e o prestígio do arguido disciplinarmente punido não derivam da execução da pena, mas dos factos em que a infracção repousa, do conteúdo normativo típico que a caracteriza e da concreta aplicação da sanção, e por isso não preenchem o requisito da alínea a) do art. 76-1 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041939 |
| Nº do Documento: | SA11994111536008A |
| Data de Entrada: | 10/13/1994 |
| Recorrente: | SILVA , ARMINDO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/07/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/08 IN AD N252 PAG1500. AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388. AC STA PROC28377 DE 1990/06/12. AC STA PROC31788-A DE 1993/03/11. AC STA PROC34796-A DE 1994/06/30. |