Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031285
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
JURISPRUDÊNCIA
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:Mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e embora se mantenha a mesma legislação, entre o primeiro e o segundo actos com o mesmo sentido decisório, o segundo não será confirmativo do primeiro, se a entidade, autora dos dois, apreciou a situação, quando proferiu o segundo, de acordo com uma interpretação da lei estabelecida pelo Tribunal e por ela aceite, diversa da que presidira à prolação do primeiro daqueles actos.
Nº Convencional:JSTA00037752
Nº do Documento:SA119931021031285
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART267 N2.
CONST89 ART266 N2.