Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031285 |
| Data do Acordão: | 10/21/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JURISPRUDÊNCIA FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | Mantendo-se os mesmos pressupostos de facto e embora se mantenha a mesma legislação, entre o primeiro e o segundo actos com o mesmo sentido decisório, o segundo não será confirmativo do primeiro, se a entidade, autora dos dois, apreciou a situação, quando proferiu o segundo, de acordo com uma interpretação da lei estabelecida pelo Tribunal e por ela aceite, diversa da que presidira à prolação do primeiro daqueles actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00037752 |
| Nº do Documento: | SA119931021031285 |
| Data de Entrada: | 10/20/1992 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART267 N2. CONST89 ART266 N2. |