Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01081/05
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO.
REGIME GERAL.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REQUISIÇÃO DE PESSOAL.
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA.
Sumário:I – Para efeitos do posicionamento nos escalões do NSR de uma funcionária entretanto integrada no quadro de pessoal da DGCI, a atendibilidade das anteriores remunerações acessórias de montante variável depende da data dessa integração, pois só essa data pode esclarecer se a funcionária foi realmente alvo das regras de transição que atenderam àquelas remunerações e cujos destinatários eram os funcionários da DGCI já integrados no respectivo quadro.
II – Só na sequência do despacho do Ministro das Finanças de 19/4/91, prolatado por força do artº. 3º, n.º 4, do DL nº 187/90, de 7/6, é que o pessoal do regime geral da DGCI foi integrado no NSR.
III – Assim, a recorrente, que só em 1993 passou a integrar o quadro do pessoal do regime geral da DGCI, ainda que anteriormente aí houvesse trabalhado como requisitada, entrou directamente naquela data na estrutura remuneratória do pessoal da DGCI, pelo que não foi objecto da transição, dita em I e II, que poderia trazer-lhe o benefício da atendibilidade das remunerações acessórias «supra» referidas.
Nº Convencional:JSTA00063835
Nº do Documento:SAP2006112901081
Data de Entrada:03/29/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC1081/05 DE 2006/01/10 - AC STA PROC48243 DE 2002/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART31 ART32 ART45.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4.
CONST ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1826/02 DE 2006/01/19.; AC STA PROC698/03 DE 2003/10/15.
Aditamento: