Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01595/03
Data do Acordão:01/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DA URGÊNCIA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - Não representa preterição de formalidade legal a não notificação dos comproprietários do terreno a expropriar para os efeitos do disposto no art. 11º do Código das Expropriações aprovado pela Lei nº 168/99, de 18/09, se o IEP, desconhecendo o falecimento do proprietário, enviou o ofício de notificação para a morada do titular identificado nos elementos constantes do Registo Predial e na respectiva matriz.
II - Mas, se a expropriação tiver carácter urgente, não há sequer obrigatoriamente lugar ao cumprimento do art. 11º com vista à “aquisição por via privada”, não sendo então necessária a notificação ali prevista para esse fim.
III - Embora o art. 15º do C.E. determine que a atribuição do carácter urgente deva ser sempre fundamentada, o certo é que nos termos dos artºs 161º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19/08/49 e 103º da Lei nº 2110 de 19/08/61 as expropriações de bens imóveis para construção, alargamento ou melhoramento de Estradas nacionais são consideradas urgentes.
IV - Quando o carácter urgente da expropriação resulta directamente da lei, o acto administrativo que declara a respectiva utilidade pública e autoriza a posse administrativa conforma-se com aquela qualificação legal, sem necessidade de outra adicional fundamentação para justificar a urgência.
V - Não procedem necessariamente os vícios de violação do princípio da igualdade e da justiça com o fundamento de que a expropriação apenas afecta o terreno de um particular.
O facto de o interesse público implicar o sacrifício de um titular de um direito ou interesse privado não determina que o mesmo sacrifício se imponha a outros se tal não se mostrar necessário, de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao caso e com a satisfação do interesse público determinante.
VI - Não haverá violação do princípio da proporcionalidade se na expropriação não existir desproporção entre o meio e o fim a atingir, entre as circunstâncias de facto que dão causa ao acto e as medidas tomadas.
Nº Convencional:JSTA00063244
Nº do Documento:SA12006011201595
Data de Entrada:10/07/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEOP DE 2003/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART11 ART15.
L 2110 DE 1961/08/19 ART103.
L 2037 DE 1949/08/19 ART161.
CPA91 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35754 DE 1997/04/08.; AC STA PROC40551 DE 1998/01/27.; AC STA PROC37735 DE 1999/01/28.; AC STA PROC47310 DE 2005/04/14.; AC STA PROC48258 DE 2005/04/19.; AC STA PROC46819 DE 2002/12/12.; AC STA PROC975/03 DE 2005/05/17.
Referência a Doutrina:AGOSTIN GORDILLO INTRODUCION AL DERECHO ADMINISTRATIVO PAG299-302.
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