Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026232
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PENA DE REFORMA
INCAPACIDADE MORAL
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
NOTA DE CULPA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O art. 29 do Reg. Disciplinar da PSP aprovado pelo
Dec. n. 40118 ao mandar punir com a pena de reforma por incapacidade moral ou profissional o agente policial cujo procedimento atenta gravemente contra a dignidade e prestigio do agente ou da função, não viola o art. 32 n. 1 da Constituição aplicavel a todo o direito sancionatorio.
II - Os paragrafos do art. 29 daquele Regulamento constituem explicitações da norma geral contida no corpo do artigo abrangendo situações concretas que não afastam outras que estejam abrangidas e se enquadrem no art. 29.
III - Integra-se no corpo deste artigo a conduta do agente da PSP que, encontrando-se com parte de doente ausentou-se do seu domicilio, foi jogar cartas para uma taberna onde se embriagava e, nesse estado, fez um disparo com a sua pistola atingindo outra pessoa no parietal esquerdo, causando-lhe atrofias opticas, tendo sido, nessa altura e em consequencia daquela sua agressão, espancado por particulares, ferido e desarmado.
IV - A referencia a gravidade da conduta do arguido consta da nota de culpa que saliente: "As faltas cometidas e provadas, cujo procedimento atenta gravemente contra a dignidade e prestigio do acusado e da função..."
V - Esta fundamentado o despacho impugnado que concorda com a proposta do Comandante Geral da PSP e com as conclusões do Parecer da Auditoria Juridica do Ministerio da Administração Interna que indicam os fundamentos de facto e de direito por que se propõe a aplicação da pena de reforma por incompetencia profissional.
Nº Convencional:JSTA00023688
Nº do Documento:SA119900208026232
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:VETERIANO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:999
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/05/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART32 N1.
LPTA85 ART30 N2 ART31 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA PSP APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21573 DE 1987/11/12.
AC TC 103/87 DE 1987/03/24 IN DR IS 1987/05/06.