Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020358 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO HERDEIRO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA FALTA DE BENS HEREDITARIOS |
| Sumário: | Limitando-se a responsabilidade do herdeiro do gerente responsável subsidiariamente pela dívida exequenda às forças da respectiva herança, não é o mesmo responsável pelo dita dívida, para os fins da parte final da al. b) do art. 176 do CPCI, quando seja reconhecida na oposição à execução fiscal a falta de bens herdados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044924 |
| Nº do Documento: | SA219960515020358 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DOMINGOS , MARIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART69 PARÚNICO ART171 B. CCIV66 ART2071. CPC67 ART137 ART827. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18303 DE 1995/01/18. |