Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020358
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
HERDEIRO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
FALTA DE BENS HEREDITARIOS
Sumário:Limitando-se a responsabilidade do herdeiro do gerente responsável subsidiariamente pela dívida exequenda às forças da respectiva herança, não é o mesmo responsável pelo dita dívida, para os fins da parte final da al. b) do art. 176 do CPCI, quando seja reconhecida na oposição
à execução fiscal a falta de bens herdados.
Nº Convencional:JSTA00044924
Nº do Documento:SA219960515020358
Data de Entrada:02/14/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DOMINGOS , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART69 PARÚNICO ART171 B.
CCIV66 ART2071.
CPC67 ART137 ART827.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18303 DE 1995/01/18.