Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007018
Data do Acordão:01/14/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CAMARA MUNICIPAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
COMPRA E VENDA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Não pertence ao elenco dos contratos administrativos para efeitos contenciosos, indicados taxativamente no paragrafo 2 do artigo 815 do Codigo Administrativo, a adjudicação por uma Camara Municipal a um particular de um lote de terreno camarario que este arrematou em hasta publica, com obrigação de nele construir.
Esta vedada aos tribunais administrativos a apreciação dos direitos e obrigações emergentes de tal contrato, que e de compra e venda.*
Nº Convencional:JSTA00020825
Nº do Documento:SA119660114007018
Recorrente:PINHO , NORBERTO
Recorrido 1:CM DE BEJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:140
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2 ART816.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG301.