Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028400
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
CONCURSO
ACESSO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CURSO DE FORMAÇÃO
ANTIGUIDADE NA CARREIRA
ENTREVISTA
JÚRI
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As acções de formação profissional poderão ter carácter eliminatório ou representar apenas um factor de ponderação incluídos na avaliação curricular.
II - Nesta hipótese, é correcta a atitude do júri ao valorar os cursos de formação profissional que os candidatos demonstraram documentalmente possuir.
III - A antiguidade ou tempo de serviço dos candidatos constitui um factor legal de preferência em caso de igualdade.
IV - Pode também ser utilizada na valorização do factor "experiência profissional".
V - As actas das reuniões do júri, deverão conter os fundamentos das decisões tomadas.
VI - Tal sucede em relação à "Entrevista" quando estão expressos os itens sobre que incidiu e quais os resultados alcançados no desenvolvimento da mesma, em termos tais que permitem entender o itinerário cognoscitivo seguido pelo júri na valoração dos candidatos.
Nº Convencional:JSTA00034110
Nº do Documento:SA119920116028400
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:ESCADA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART10 N2 ART26 N1 C N3 A ART27 N1 D ART29 N1 ART32.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.