Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022412
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
ACTO COMPLEXO
DECISÃO FINAL
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
PRINCÍPIO DA NÃO PRECLUSÃO
IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
PROCESSO DE INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A entrega para exploração, a pessoas singulares, de terras expropriadas ou nacionalizadas "no âmbito da Reforma Agrária", em exploração actual por outras empresas, nos termos regulados pelo DL 111/78, de 27 de
Maio, faz-se por meio de um procedimento administrativo complexo que culmina com o despacho ministerial, de publicação obrigatória na III série do Diário da República (arts. 42 a 46 do DL 111/78 de 27 de Maio).
II - Como é próprio dos procedimentos complexos no seu desenvolvimento ocorre a prática de diversos actos administrativos definitivos que afectam situações jurídicas dos administrados, necessariamente, condicionantes da decisão final, mas cuja eficácia externa está dependente da eficácia do acto final. Daí que a defesa contra actos ilegais dessa natureza só possa e deva ter lugar com a impugnação do último acto, daí, também, que a sua ilegalidade se transmita a este e o contamine inevitavelmente.
III - O art. 42 do DL 111/78 de 27 de Maio, fez impender sobre a Administração e não sobre os administrados, como é o princípio geral, a instrução do procedimento administrativo que permitira a tomada da decisão administrativa nele prevista.
IV - O procedimento administrativo adequado a prática da decisão prevista no citado art. 42 tem natureza predominantemente pública vingando aí, de pleno, os princípios instrutórios da oficialidade e da não preclusão.
Nº Convencional:JSTA00021601
Nº do Documento:SA119890110022412
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:UCP AGRICOLA 4 DE AGOSTO CRL
Recorrido 1:MINAGR - SILVA , NOBRE E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR 124/84/EST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42 ART43 ART44 ART45 ART46.
LPTA85 ART57.