Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01451/03
Data do Acordão:11/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
RECONSTITUIÇÃO NATURAL.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - A extinção da instância por inutilidade da lide só deve ser declarada desde que se conclua, com a necessária segurança, que o provimento do recurso em nada pode beneficiar o recorrente, não o colocando, de todo o modo, numa situação vantajosa.
II - A demolição de uma habitação, estando em litígio o acto que determinou o despejo, não retira a utilidade ao recurso contencioso, na medida em que continua a ser possível - caso o recorrente tenha razão -, ao cumprimento do julgado através da entrega de uma habitação equivalente e, em qualquer caso, a anulação do acto investirá o recorrente numa posição de vantagem, nomeadamente para accionar, posteriormente, o adequado pedido ressarcitório através da acção adequada.
Nº Convencional:JSTA00059775
Nº do Documento:SA12003112501451
Data de Entrada:09/15/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
ETAF96 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1371/03 DE 2003/08/28.
Aditamento: