Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01451/03 |
| Data do Acordão: | 11/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. RECONSTITUIÇÃO NATURAL. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - A extinção da instância por inutilidade da lide só deve ser declarada desde que se conclua, com a necessária segurança, que o provimento do recurso em nada pode beneficiar o recorrente, não o colocando, de todo o modo, numa situação vantajosa. II - A demolição de uma habitação, estando em litígio o acto que determinou o despejo, não retira a utilidade ao recurso contencioso, na medida em que continua a ser possível - caso o recorrente tenha razão -, ao cumprimento do julgado através da entrega de uma habitação equivalente e, em qualquer caso, a anulação do acto investirá o recorrente numa posição de vantagem, nomeadamente para accionar, posteriormente, o adequado pedido ressarcitório através da acção adequada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059775 |
| Nº do Documento: | SA12003112501451 |
| Data de Entrada: | 09/15/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. ETAF96 ART6. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33183 DE 1999/12/10.; AC STAPLENO PROC28775 DE 2002/07/03.; AC STA PROC1371/03 DE 2003/08/28. |
| Aditamento: | |