Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022060 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REQUISITOS DE ADMISSÃO LISTA DE GRADUAÇÃO HABILITAÇÕES LITERARIAS LICENCIATURA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PUBLICA DE MACAU MACAU |
| Sumário: | I - O requisito especial de certo concurso onde se dispõe, "E requisito especial de admissão possuir licenciatura em Direito ou no ambito das Ciencias Sociais", coloca em pe de igualdade os concorrentes portadores de licenciatura em Direito e em Historia, pelo que, estes não podiam ser afastados para lugar posterior ao daqueles, alias, com classificação academica inferior. II - Assim tendo acontecido, o acto recorrido violou aquela disposição normativa do concurso em causa, pelo que, inquinado de vicio de violação de lei, deve ser anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023807 |
| Nº do Documento: | SA119861120022060 |
| Data de Entrada: | 01/04/1985 |
| Recorrente: | BORGES , ANIBAL |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1984/10/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Referência a Doutrina: | CELSO CUNHA E LINDLEY CINTRA NOVA GRAMATICA DO PORTUGUES CONTEMPORANEO PAG575. |