Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022060
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LICENCIATURA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PUBLICA DE MACAU
MACAU
Sumário:I - O requisito especial de certo concurso onde se dispõe, "E requisito especial de admissão possuir licenciatura em Direito ou no ambito das Ciencias Sociais", coloca em pe de igualdade os concorrentes portadores de licenciatura em Direito e em Historia, pelo que, estes não podiam ser afastados para lugar posterior ao daqueles, alias, com classificação academica inferior.
II - Assim tendo acontecido, o acto recorrido violou aquela disposição normativa do concurso em causa, pelo que, inquinado de vicio de violação de lei, deve ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00023807
Nº do Documento:SA119861120022060
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:BORGES , ANIBAL
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4555
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU DE 1984/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Referência a Doutrina:CELSO CUNHA E LINDLEY CINTRA NOVA GRAMATICA DO PORTUGUES CONTEMPORANEO PAG575.