Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0913/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente",recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a controvérsia se reconduz a uma mera questão de competência em razão da matéria para o conhecimento de determinada acção, que o acórdão impugnado atribui aos tribunais administrativos, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13503 |
| Nº do Documento: | SA1201111220913 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |