Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0913/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente",recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a controvérsia se reconduz a uma mera questão de competência em razão da matéria para o conhecimento de determinada acção, que o acórdão impugnado atribui aos tribunais administrativos, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P13503
Nº do Documento:SA1201111220913
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: