Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021930
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ABERTURA DE CONCURSO
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
REVOGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Só o acto definitivo e executório é susceptível de impugnação contenciosa.
II - Não constitui acto definitivo o despacho que ordena a abertura de concurso para entrega de terras em exploração.
III - Do mesmo modo, não é acto definitivo o despacho que revoga o de abertura do concurso.
IV - O recurso interposto de tal acto deve, por isso, ser rejeitado com fundamento em ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00024021
Nº do Documento:SA119861014021930
Recorrente:SIND DOS EMPREGADOS TECNICOS E ASSALARIADOS AGRICOLAS
Recorrido 1:MINAFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAFA DE 1984/10/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
PORT 509/76 DE 1976/08/12.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART44.
PORT 427-A/84 DE 1984/06/21.
LPTA85 ART25 N1.