Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008711
Data do Acordão:11/23/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CAPACIDADE JUDICIARIA ACTIVA
MULHER CASADA
AUSENCIA
CONJUGE
PROVA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - Tem capacidade judiciaria para intentar acção de indemnização por facto ilicito a mulher casada que alegue e prove a ausencia do marido em parte incerta.
II - A prova do facto invocado, como pressuposto da capacidade judiciaria, pode ser feita ate a decisão final, nos termos do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00016309
Nº do Documento:SA119721123008711
Data de Entrada:05/31/1972
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART17 N3 ART18 ART510 N2 ART660.
CCIV66 ART94 ART1678.
CCIV867 ART1189.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5.