Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032079
Data do Acordão:06/01/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:AGRAVO
SUBIDA DIFERIDA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGíTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil
é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido à retenção já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo.
II - Não é o caso de Agravo de decisão que declare que inexiste causa legítima de inexecução e porquanto, se houver recurso da decisão prevista no n. 2 do artigo 9 do DL 256-A/77, de 17-6, o S.T.A. terá oportunamente de conhecer daquele primeiro, sendo certo que, se o julgar procedente, a consequência será, tão só e apenas, a inutilização do processado posterior.
III - Sendo assim, tal agravo não pode ter efeito suspensivo, porquanto não cabe na estatuição do artigo 740 do Código Processo Civil, nem na do n. 1 do artigo 105 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00037372
Nº do Documento:SA119930601032079
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:EDUARDO GIL & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART737 N4.
LPTA85 ART102 N2 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557.
AC RL 1972/07/10 IN CJ 1978 VIV PAG1313.
AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG345.
Referência a Doutrina:PALMA CARLOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL DOS RECURSOS 1963 PAG147.
CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL RECURSOS 1980 PAG165.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VIII PAG371.
LUSO SOARES O AGRAVO E O SEU REGIME DE SUBIDA 1982 PAG304.