Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032621 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não tem natureza rectificativa o despacho que põe termo à vigência de despacho anterior da mesma entidade, ainda não executado, operando um novo cálculo do montante em dívida (reposição de abonos) com referência a um período mais extenso e com composição parcelar distinta do primeiro. II - O objecto do recurso contencioso é o acto umpugnado, pelo que não pode considerar-se que o recurso do primeiro despacho tenha por objecto o segundo, ainda que o recorrente tenha antecipadamente atribuido àquele o conteúdo que este veio efectivamente a assumir. III - Nestas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do primeiro despacho extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide (perda do objecto por revogação substitutiva), excepto se o recorrente accionar o mecanismo previsto no art. 51/2 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00045799 |
| Nº do Documento: | SA119970213032621 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SESS DE 1993/03/23. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG532. |