Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032621
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Não tem natureza rectificativa o despacho que põe termo
à vigência de despacho anterior da mesma entidade, ainda não executado, operando um novo cálculo do montante em dívida (reposição de abonos) com referência a um período mais extenso e com composição parcelar distinta do primeiro.
II - O objecto do recurso contencioso é o acto umpugnado, pelo que não pode considerar-se que o recurso do primeiro despacho tenha por objecto o segundo, ainda que o recorrente tenha antecipadamente atribuido àquele o conteúdo que este veio efectivamente a assumir.
III - Nestas circunstâncias, o recurso contencioso interposto do primeiro despacho extingue-se, por impossibilidade superveniente da lide (perda do objecto por revogação substitutiva), excepto se o recorrente accionar o mecanismo previsto no art. 51/2 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045799
Nº do Documento:SA119970213032621
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ALMEIDA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SESS DE 1993/03/23.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG532.