Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0313/03 |
| Data do Acordão: | 10/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. EXECUÇÃO DE JULGADO. COMPENSAÇÃO. |
| Sumário: | I - Ao deduzir (à quantia a pagar em execução de sentença) o valor correspondente aos emolumentos devidos nos termos das novas tabelas, e da parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e notariado, o Director Geral dos Registos e do Notariado não ofende o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na consequente execução de julgado. II - Essa "compensação" ou "encontro de contas", resulta obrigatoriamente da lei (art. 10º, n. 4, da Lei n. 85/01, de 4/8). |
| Nº Convencional: | JSTA00059736 |
| Nº do Documento: | SA2200310010313 |
| Data de Entrada: | 02/06/2003 |
| Recorrente: | DRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | L 85/01 DE 2001/08/04 ART10 N5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC388/03 DE 2003/07/02. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43 PAG87. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA DA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG144 PAG413. |
| Aditamento: | |