Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0313/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
COMPENSAÇÃO.
Sumário:I - Ao deduzir (à quantia a pagar em execução de sentença) o valor correspondente aos emolumentos devidos nos termos das novas tabelas, e da parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e notariado, o Director Geral dos Registos e do Notariado não ofende o caso julgado formado pela sentença anulatória da liquidação de emolumentos e pela proferida na consequente execução de julgado.
II - Essa "compensação" ou "encontro de contas", resulta obrigatoriamente da lei (art. 10º, n. 4, da Lei n. 85/01, de 4/8).
Nº Convencional:JSTA00059736
Nº do Documento:SA2200310010313
Data de Entrada:02/06/2003
Recorrente:DRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DO TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:L 85/01 DE 2001/08/04 ART10 N5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC388/03 DE 2003/07/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG43 PAG87.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA DA ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÕES JURÍDICAS EMERGENTES PAG144 PAG413.
Aditamento: