Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047034 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. COMISSÃO DE INSCRIÇÃO. RECUSA DE INSCRIÇÃO. ACTO DE TRÂMITE. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO. ACTO LESIVO. RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível um acto da Comissão de Inscrição da ATOC que estatui que o pedido de inscrição se considerará sem efeito se o interessado, até ao termo do prazo concedido pela Lei 27/98, não apresentar determinados documentos em falta. II - Com efeito, define desde logo a situação jurídica do destinatário, sujeita embora à referida condição. É um acto definitivo que se tornará executório desde que o interessado não junte os documentos no prazo devido. III - É facultativo o recurso hiérárquico impróprio das decisões de recusa de inscrição na ATOC, tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição, para a Direcção da Associação, previsto no artigo 62°, n° 2, do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n° 265/95, de 17 de Outubro, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os Tribunais Administrativos, nos termos do artigo 46°, n° 2, do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056281 |
| Nº do Documento: | SA120010505047034 |
| Data de Entrada: | 01/04/2001 |
| Recorrente: | COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Recorrido 1: | NUNES , CARLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE 2000/02/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43 ART106. RSTA57 ART67. CPC96 ART152 N2 ART201 N1 ART705 ART744 N3 ART749. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46001 DE 2000/04/05 IN AD ANOXXXIX N467 PAG1363. |
| Aditamento: | |