Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047034
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
COMISSÃO DE INSCRIÇÃO.
RECUSA DE INSCRIÇÃO.
ACTO DE TRÂMITE.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO.
ACTO LESIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível um acto da Comissão de Inscrição da ATOC que estatui que o pedido de inscrição se considerará sem efeito se o interessado, até ao termo do prazo concedido pela Lei 27/98, não apresentar determinados documentos em falta.
II - Com efeito, define desde logo a situação jurídica do destinatário, sujeita embora à referida condição. É um acto definitivo que se tornará executório desde que o interessado não junte os documentos no prazo devido.
III - É facultativo o recurso hiérárquico impróprio das decisões de recusa de inscrição na ATOC, tomadas pela respectiva Comissão de Inscrição, para a Direcção da Associação, previsto no artigo 62°, n° 2, do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n° 265/95, de 17 de Outubro, pelo que é admissível a interposição imediata de recurso contencioso daquelas decisões para os Tribunais Administrativos, nos termos do artigo 46°, n° 2, do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00056281
Nº do Documento:SA120010505047034
Data de Entrada:01/04/2001
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:NUNES , CARLA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE 2000/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43 ART106.
RSTA57 ART67.
CPC96 ART152 N2 ART201 N1 ART705 ART744 N3 ART749.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46001 DE 2000/04/05 IN AD ANOXXXIX N467 PAG1363.
Aditamento: