Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033303
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ACTO REVOGATÓRIO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação, verifica-se a inutilidade superveniente da lide e consequente extinção da instância, quando, na pendência do processo, a Administração, pratica acto que satisfez o interesse ou interesses que o recorrente se propõe obter através do recurso.
II - Não é confirmativo de acto ou actos anteriormente proferidos, o acto que incide sobre pretensão diferente e tem conteúdo e objecto diferente.
III - Não é revogatório de outro anteriormente proferido, que havia nomeado um funcionário Técnico do Serviço Social de 1 classe, o acto depois proferido que indefere o pedido de passagem, do mesmo funcionário, com efeitos imediatos, para a carreira Técnica Superior do Serviço Social, criada depois da prolação daquele primeiro acto.
IV - O regime estabelecido pelo Dec.-Lei n. 296/91, de 16 de Agosto, abrange apenas os funcionários da carreira técnica, com vista à sua integração e transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, por aquele diploma criada.
V - É insusceptível de interpretação extensiva, por modo a abranger os funcionários da carrreira técnico- -profissional, a disposição da alínea b) do n. 1 do artigo 3 do referido Decreto-Lei n. 296/91.
Nº Convencional:JSTA00044960
Nº do Documento:SA119960130033303
Data de Entrada:12/07/1993
Recorrente:MATOS , LORENA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/06/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 296/91 DE 1991/08/16 ART2 ART3.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART2.
DL 11/93 DE 1993/01/15 ART3.
DL 413/86 DE 1986/12/13 ART2.