Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012952
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
FERIAS
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77 a petição de recurso contencioso continua a ser dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo, mas deve ser apresentada a autoridade recorrida no mesmo prazo em que, anteriormente, era apresentada na secretaria do Tribunal.
II - Assim, se o termo do prazo para a interposição de recurso cai em ferias judiciais, a petição pode ser apresentada ate ao primeiro dia util depois destas.
Nº Convencional:JSTA00010308
Nº do Documento:SA119790726012952
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:LUSITECA-TRANSFORMAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2260
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1978/03/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART2 ART50 ART51 N1 ART52 B.
DL 82/77 ART9 N2.
LOSTA56 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.