Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036996
Data do Acordão:12/18/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
EPAL
Sumário:I - O primado de lei consagrado no art. 115, n. 8 (n. 7 na anterior redacção) da C.R.P. implica que todos os regulamentos estão necessariamente ligados à lei que os precede e que, obrigatoriamente haverá de ser citada.
II - Não padece de ilegalidade a portaria que autoriza a
EPAL a cobrar, em conjunto e indossociavelmente do consumo de água a tarifa de saneamento fixada pela C.M.L..
Nº Convencional:JSTA00048948
Nº do Documento:SA119971218036996
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 399/95 DE 1995/06/28 N5.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 N8.
DL 190/81 DE 1981/04/07 ART2 N5 ART32 N1.
PORT 10716 DE 1944/07/24.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1993/02/09 IN BMJ N424 PAG170.