Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046540 |
| Data do Acordão: | 08/30/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO. IMPEDIMENTO. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A qualificação jurídica dos factos pelas partes não vincula o tribunal. II - É de declarar a perda de mandato se ficou provado que um Presidente da Junta de Freguesia celebrou nesta qualidade com a sua esposa um contrato de prestação de serviços e de fornecimento de bens, tendo recebido as respectivas quantias. |
| Nº Convencional: | JSTA00054869 |
| Nº do Documento: | SA120000830046540 |
| Data de Entrada: | 08/17/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 ART15. CPA91 ART44 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/14 PROC40138.; AC STA DE 1997/01/07 PROC41478.; AC STA DE 1999/02/23 PROC43694.; AC STA DE 1984/11/15 IN AD N282 PAG643.; AC STAPLENO DE 1980/12/17 IN AD N236-237 PAG1063. |
| Aditamento: | |