Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046540
Data do Acordão:08/30/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PERDA DE MANDATO.
IMPEDIMENTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:I - A qualificação jurídica dos factos pelas partes não vincula o tribunal.
II - É de declarar a perda de mandato se ficou provado que um Presidente da Junta de Freguesia celebrou nesta qualidade com a sua esposa um contrato de prestação de serviços e de fornecimento de bens, tendo recebido as respectivas quantias.
Nº Convencional:JSTA00054869
Nº do Documento:SA120000830046540
Data de Entrada:08/17/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:LOURENÇO , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N2 ART15.
CPA91 ART44 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/14 PROC40138.; AC STA DE 1997/01/07 PROC41478.; AC STA DE 1999/02/23 PROC43694.; AC STA DE 1984/11/15 IN AD N282 PAG643.; AC STAPLENO DE 1980/12/17 IN AD N236-237 PAG1063.
Aditamento: