Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0114/14
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PROPINAS
ALÇADA
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Sendo o valor da causa inferior a um quarto da alçada dos tribunais comuns de 1ª instância a lei só permite o recurso para este Supremo Tribunal quando as decisões em causa perfilhem solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal de igual grau ou como uma decisão de tribunal de hierarquia superior (art. 280.º, n.º 5 do CPPT).
II - Se nem a factualidade que está na base da decisão recorrida é, nos seus contornos essenciais, idêntica àquela em que assentou o Acórdão fundamento, nem está em causa a mesma questão fundamental de direito nem, para além disso, é idêntico quadro legislativo a considerar, quer no respeita à natureza das matérias, quer quanto ao conteúdo da estatuição normativa quer ainda no tange à questão temporal não se observa, no caso, oposição de julgados, pelo que o presente recurso deve ser julgado findo.
Nº Convencional:JSTA000P19207
Nº do Documento:SA2201506250114
Data de Entrada:01/30/2014
Recorrente:UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Recorrido 1:A...........................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: