Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/14 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PROPINAS ALÇADA RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - Sendo o valor da causa inferior a um quarto da alçada dos tribunais comuns de 1ª instância a lei só permite o recurso para este Supremo Tribunal quando as decisões em causa perfilhem solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal de igual grau ou como uma decisão de tribunal de hierarquia superior (art. 280.º, n.º 5 do CPPT). II - Se nem a factualidade que está na base da decisão recorrida é, nos seus contornos essenciais, idêntica àquela em que assentou o Acórdão fundamento, nem está em causa a mesma questão fundamental de direito nem, para além disso, é idêntico quadro legislativo a considerar, quer no respeita à natureza das matérias, quer quanto ao conteúdo da estatuição normativa quer ainda no tange à questão temporal não se observa, no caso, oposição de julgados, pelo que o presente recurso deve ser julgado findo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19207 |
| Nº do Documento: | SA2201506250114 |
| Data de Entrada: | 01/30/2014 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A........................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |