Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015278 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO MATÉRIA DE FACTO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | Se, nas alegações de recurso de sentença de um tribunal tributário de 1. instância, o recorrente alega que a prestação de serviços está isenta de Imposto de Transacções porque foi emitida por parte do cliente uma declaração mod. 13, e se da sentença não consta que tenha sido emitida tal declaração, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038778 |
| Nº do Documento: | SA219940223015278 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | ALFREDO CARDOSO § COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART167 ART47 N3. |