Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015278
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Se, nas alegações de recurso de sentença de um tribunal tributário de 1. instância, o recorrente alega que a prestação de serviços está isenta de Imposto de Transacções porque foi emitida por parte do cliente uma declaração mod. 13, e se da sentença não consta que tenha sido emitida tal declaração, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente.
Nº Convencional:JSTA00038778
Nº do Documento:SA219940223015278
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:ALFREDO CARDOSO § COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167 ART47 N3.