Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005252
Data do Acordão:11/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO
ALINHAMENTO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
APROVAÇÃO TUTELAR
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - O ambito do recurso afere-se pelo do acto impugnado.
II - O alinhamento traduz-se na delimitação entre a faixa da estrada ou rua publica e os predios urbanos que as marginam.
III - Quando ha um plano de urbanização ficam logo definidos os alinhamentos de todas as vias publicas por ele abrangidos.
IV - A transferencia de terrenos entre o municipio e os particulares, a titulo de alinhamento, e efectuada, em regra, depois de fixado este alinhamento.
V - Tais transferencias ou alienações não carecem de aprovação tutelar.
Nº Convencional:JSTA00026162
Nº do Documento:SA119581107005252
Data de Entrada:01/14/1958
Recorrente:CM DE AROUCA
Recorrido 1:CALÇADA , JOAQUIM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N20 ART55 N22 ART358 PAR1 PAR2 ART816.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/03/14 IN COL AC VXIII PAG216.
AC STA DE 1952/01/11 IN COL AC VXVIII PAG45.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG579.