Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005252 |
| Data do Acordão: | 11/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | PLANO DE URBANIZAÇÃO ALINHAMENTO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL APROVAÇÃO TUTELAR AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O ambito do recurso afere-se pelo do acto impugnado. II - O alinhamento traduz-se na delimitação entre a faixa da estrada ou rua publica e os predios urbanos que as marginam. III - Quando ha um plano de urbanização ficam logo definidos os alinhamentos de todas as vias publicas por ele abrangidos. IV - A transferencia de terrenos entre o municipio e os particulares, a titulo de alinhamento, e efectuada, em regra, depois de fixado este alinhamento. V - Tais transferencias ou alienações não carecem de aprovação tutelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026162 |
| Nº do Documento: | SA119581107005252 |
| Data de Entrada: | 01/14/1958 |
| Recorrente: | CM DE AROUCA |
| Recorrido 1: | CALÇADA , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N20 ART55 N22 ART358 PAR1 PAR2 ART816. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1947/03/14 IN COL AC VXIII PAG216. AC STA DE 1952/01/11 IN COL AC VXVIII PAG45. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG579. |