Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033367
Data do Acordão:11/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - O Estado é parte ilegítima na acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, intentada por um funcionário para obter o reconhecimento do direito à nomeação definitiva com efeitos reportados a uma data anterior àquela que o despacho de nomeação consignou.
II - Tal acção deverá ser interposta contra o órgão administrativo que dispõe de poder decisório relativamente
à situação jurídica concreta e que possa praticar os actos administrativos ou efectuar as operações materiais que representam, na prática, a satisfação do direito do peticionante.
III - Não merece censura a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que, com fundamento na ilegitimidade passiva manifesta, indeferiu liminarmente a petição inicial na hipótese considerada na 1a. proposição.
Nº Convencional:JSTA00042152
Nº do Documento:SA119941115033367
Data de Entrada:12/16/1993
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART474 N1 B N3 ART660 N1.
LPTA85 ART69 N2 ART70.
ETAF84 ART47 N2.
CADM40 ART847.
CONST89 ART268.