Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01154/13 |
| Data do Acordão: | 10/16/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DE PRÉVIO PAGAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Por força da norma que, sob o n.º 2, foi aditada ao art. 15.º do Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a final, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias. II - Essa regra aplica-se não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei n.º 7/2012 (em 29 de Março de 2012) como a todos os processos pendentes nessa data (n.º 1 do art. 8.º). III - Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o n.º 9 do art. 8.º da Lei n.º 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no Regulamento das Custas Processuais pela Lei n.º 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por força da sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00068414 |
| Nº do Documento: | SA22013101601154 |
| Data de Entrada: | 06/28/2013 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | L 7/2012 DE 13/02 ART15 N2 ART8 N9 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0246/12 DE 2012/05/23; AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10; AC STA PROC0905/12 DE 2012/10/17; AC STA PROC0919/12 DE 2012/10/17 |
| Referência a Doutrina: | JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA - REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUID JURIS 2007 ANOTAÇÃO 7 AO ART8 DA L 7/2012 |
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