Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017107 |
| Data do Acordão: | 02/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO LIQUIDAÇÃO COBRANÇA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei; II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038783 |
| Nº do Documento: | SA219940223017107 |
| Data de Entrada: | 06/09/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAMPOS , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16305 DE 1993/06/30. AC STA PROC16306 DE 1993/06/30. AC STA PROC16321 DE 1993/06/30. AC STA PROC16343 DE 1993/06/30. AC STA PROC16357 DE 1993/06/30. AC STA PROC16394 DE 1993/06/30. |