Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017107
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO
LIQUIDAÇÃO
COBRANÇA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei;
II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
Nº Convencional:JSTA00038783
Nº do Documento:SA219940223017107
Data de Entrada:06/09/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAMPOS , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16305 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16306 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16321 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16343 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16357 DE 1993/06/30.
AC STA PROC16394 DE 1993/06/30.