Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037185 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO HIERARQUIA ADMINISTRATIVA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REGISTOS E NOTARIADO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos actos administrativos por estes praticados cabe recurso hierárquico necessário. II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo 268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas. III - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício. IV - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal - por o acto impugnado não ser passível de imediato recurso contencioso - a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00044070 |
| Nº do Documento: | SA119960222037185 |
| Data de Entrada: | 03/09/1995 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | HERCULANO , ELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1994/11/21. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART202 D E ART267 N2 ART268 N4 ART185. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2. L 114/88 DE 1988/12/30. L 2/88 DE 1988/01/26. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30379 DE 1993/02/09. AC STA PROC31919 DE 1993/06/08. AC STA PROC31918 DE 1993/09/28. AC STA PROC32406 DE 1993/12/09. AC STAPROC34595 DE 1994/07/14. AC STA PROC37373 DE 1995/10/12. AC STA PROC37428 DE 1995/10/12. AC STA PROC37696 DE 1995/10/26. AC STA PROC33211 DE 1995/12/14. AC STA PROC39053 DE 1996/02/15. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC30371 DE 1993/05/20. AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. AC STA PROC32045 DE 1994/05/12. AC STA PROC34709 DE 1994/11/17. AC STA PROC35880 DE 1994/12/07. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG404 PAG405. |