Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037185
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REGISTOS E NOTARIADO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:I - Sendo próprias, mas não exclusivas, as competências atribuídas por lei (Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro) aos Directores Gerais, dos actos administrativos por estes praticados cabe recurso hierárquico necessário.
II - Este tipo de recurso permanece, pois a redacção dada pela revisão constitucional de 1989 ao n. 4 do artigo
268 da Constituição não implica a abertura de um recurso contencioso imediato, sendo admissível que se imponha ao administrado o prévio esgotamento das vias graciosas.
III - O recurso hierárquico tem a finalidade de acautelar a hierarquia da Administração (valor tutelado pelo artigo 267, n. 2 da Constituição) e o seu uso necessário
é compatível com o recurso contencioso garantido, pois não o impede, limita ou restringe e apenas regulamenta o seu exercício.
IV - A não dedução de recurso hierárquico necessário torna ilegal - por o acto impugnado não ser passível de imediato recurso contencioso - a interposição directa do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (artigo 57, § 4 do RSTA).
Nº Convencional:JSTA00044070
Nº do Documento:SA119960222037185
Data de Entrada:03/09/1995
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Recorrido 1:HERCULANO , ELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/11/21.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART202 D E ART267 N2 ART268 N4 ART185.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N1 N2.
L 114/88 DE 1988/12/30.
L 2/88 DE 1988/01/26.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30379 DE 1993/02/09.
AC STA PROC31919 DE 1993/06/08.
AC STA PROC31918 DE 1993/09/28.
AC STA PROC32406 DE 1993/12/09.
AC STAPROC34595 DE 1994/07/14.
AC STA PROC37373 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37428 DE 1995/10/12.
AC STA PROC37696 DE 1995/10/26.
AC STA PROC33211 DE 1995/12/14.
AC STA PROC39053 DE 1996/02/15.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC30371 DE 1993/05/20.
AC STA PROC31458 DE 1993/06/09.
AC STA PROC32045 DE 1994/05/12.
AC STA PROC34709 DE 1994/11/17.
AC STA PROC35880 DE 1994/12/07.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG404 PAG405.