Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002907
Data do Acordão:05/14/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRAZO SUBSTANTIVO
PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os prazos de pagamento de impostos são de natureza substantiva, não se lhes aplicando o artigo 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).
II - E extemporaneo o pagamento de uma prestação mensal efectuado no 3 dia do mes seguinte.
III - Os prazos de vencimento dos impostos contam-se de acordo com os meses do calendario.
Nº Convencional:JSTA00005745
Nº do Documento:SA219860514002907
Data de Entrada:07/06/1984
Recorrente:MACHADO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:552
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART101 A C ART103.
CPCI63 ART163.
CCIV66 ART279 C ART296.
CPC67 ART144 N3.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART5 N1.
DL 746/75 DE 1975/12/31.
DL 135/83 DE 1983/03/19 ART1 N4 ART5 N2.
DL 112/85 DE 1985/04/18 ARTUNICO N3.
Referência a Doutrina:JOSE ANTONIO BARREIROS E OUTROS CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 1984 PAG726.